Documentação obrigatória para o cadastro ou recadastro das instituições

  • Estatuto social ou documento constitutivo;
  • Ata de posse da atual diretoria ou de seu ato de nomeação;
  • Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou dirigente;
  • Certidão negativa de débitos previdenciários, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão negativa de débitos estaduais (Governo do Estado do Ceará);
  • Certidão negativa de débitos municipais (município sede da entidade);
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Documentação específica por área

  • Assistência Social
  • Esporte
  • Saúde
  • Educação
  • Cultura
  • Apoio a Animais
  • Instituições Religiosas
  • Meio Ambiente

Entidades não governamentais, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado do Ceará, que desenvolvam atividades de assistência social e melhoria na qualidade de vida da população, nos seguintes segmentos:

a) crianças e adolescentes;
b) pessoa com deficiência;
c) pessoas com dependência química;
d) idosos;
e) população em situação de rua;
f) famílias;
g) instituições sem fins econômicos que trabalhem com o público atendido pelos programas e serviços ofertados por meio da política de assistência social.

A entidade deve possuir ato de reconhecimento da utilidade pública estadual, federal ou municipal publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município ou estar regularmente certificada pelo sistema e-Parcerias da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).

A instituição deve ter um atestado de inscrição em conselhos específicos, quando exigido pela legislação para o tipo de serviço ofertado.

Clubes de esportes, federações, ligas de desportos e demais associações esportivas estabelecidas no Estado devem ter certificado de registro desportivo, emitido pelo Conselho do Desporto do Estado do Ceará (CDEC).

Hospitais estabelecidos no Ceará, sem fins econômicos, devem estar regularmente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).

A entidade de saúde deve ter certificado expedido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), fixando a quantidade de leitos existentes e de leitos cadastrados no SUS, além de cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Escolas e instituições de ensino superior (IES) estabelecidas no Ceará, sem fins econômicos, devem estar regularmente registradas no Ministério da Educação (MEC), no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Conselho Municipal de Educação (CME) de município cearense onde a entidade se localiza.

Instituições de natureza artístico-cultural, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado, devem estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará.

Instituições de proteção e defesa dos animais, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado, devem estar cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema).

Instituições religiosas estabelecidas no Ceará precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Instituições de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, bem como aquelas que atuam na promoção do desenvolvimento sustentável, sem fins econômicos, estabelecidas no Ceará, devem estar cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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