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SEJA PARCEIRO DO NOSSO PROGRAMA

Instituições parceiras por um Ceará mais solidário

Este é o espaço dedicado às instituições que desejam transformar vidas junto com o Sua Nota Tem Valor. Aqui, você encontra todas as orientações necessárias para participar do programa, desde os critérios de habilitação até o passo a passo para solicitar o cadastro. Faça parte dessa rede de solidariedade que está mudando o Ceará com transparência e impacto social.

REQUISITOS (Art. 5º da IN 65/2025)

Para participar do programa, a instituição sem fins econômicos deverá:

✓ Estar formalmente estabelecida no Estado do Ceará;
✓ Estar credenciada na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE);
✓ Estar em efetivo funcionamento há pelo menos 12 (doze) meses;
✓ Não estar inscrita na Dívida Ativa do Estado ou no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (Cadine).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Art. 6º da IN 65/2025)

Veja os documentos necessários para cadastrar ou recadastrar sua instituição:

  • Estatuto social ou documento constitutivo;
  • Ata de posse da atual diretoria ou de seu ato de nomeação;
  • Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou dirigente;
  • Certidão negativa de débitos previdenciários, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão negativa de débitos estaduais (Governo do Estado do Ceará);
  • Certidão negativa de débitos municipais (município sede da entidade);
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS (Art. 7º da IN 65/2025)

Veja os documentos específicos por área de atuação:

  • Assistência Social
  • Esporte
  • Saúde
  • Educação
  • Cultura
  • Apoio a Animais
  • Instituições Religiosas
  • Meio Ambiente

Entidades não governamentais, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado do Ceará, que desenvolvam atividades de assistência social e melhoria na qualidade de vida da população, nos seguintes segmentos:

a) crianças e adolescentes;
b) pessoa com deficiência;
c) pessoas com dependência química;
d) idosos;
e) população em situação de rua;
f) famílias;
g) instituições sem fins econômicos que trabalhem com o público atendido pelos programas e serviços ofertados por meio da política de assistência social.

A entidade deve possuir ato de reconhecimento da utilidade pública estadual, federal ou municipal publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município ou estar regularmente certificada pelo sistema e-Parcerias da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).

A instituição deve ter um atestado de inscrição em conselhos específicos, quando exigido pela legislação para o tipo de serviço ofertado.

Clubes de esportes, federações, ligas de desportos e demais associações esportivas estabelecidas no Estado devem ter certificado de registro desportivo, emitido pelo Conselho do Desporto do Estado do Ceará (CDEC).

Hospitais estabelecidos no Ceará, sem fins econômicos, devem estar regularmente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).

A entidade de saúde deve ter certificado expedido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), fixando a quantidade de leitos existentes e de leitos cadastrados no SUS, além de cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Escolas e instituições de ensino superior (IES) estabelecidas no Ceará, sem fins econômicos, devem estar regularmente registradas no Ministério da Educação (MEC), no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Conselho Municipal de Educação (CME) de município cearense onde a entidade se localiza.

Instituições de natureza artístico-cultural, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado, devem estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará.

Instituições de proteção e defesa dos animais, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado, devem estar cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema).

Instituições religiosas estabelecidas no Ceará precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Instituições de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, bem como aquelas que atuam na promoção do desenvolvimento sustentável, sem fins econômicos, estabelecidas no Ceará, devem estar cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Como cadastrar sua instituição
(Art. 8º da IN 65/2025)

Como recadastrar sua instituição
(Art. 8º da IN 65/2025)

Funcionalidade em desenvolvimento.

Nos parágrafos 2º e 3º do Art. 8º da IN 65/2025, você encontrará o embasamento jurídico para recadastrar sua instituição.

Funcionalidade em desenvolvimento.

COMO PONTUAR​

Vocês são fundamentais para um Ceará melhor

Para apoiar sua causa, o cidadão precisa apenas indicar sua instituição no cadastro do programa. A partir daí, cada ponto acumulado por ele é contabilizado para a sua entidade no rateio, fortalecendo o impacto de suas ações. Além disso, quando o apoiador é premiado no sorteio regionalizado, a instituição escolhida também recebe um prêmio. Promova sua causa nas redes sociais, conquiste novos apoiadores e atue como um agente de educação fiscal.

MUITO MAIS TRANSPARÊNCIA

Acompanhe o trabalho de sua instituição

O relatório social é o instrumento de prestação de contas das instituições. Ele detalha a aplicação dos recursos e os investimentos realizados pelo programa, assegurando o pleno acompanhamento público sobre onde a sua solidariedade está sendo investida.

O documento passou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2023 e deve ser apresentado semestralmente, conforme tabela abaixo:

SemestreData do vencimento
janeiro a junho até 31 de julho
julho a dezembro até 31 de janeiro do ano seguinte

Como mecanismo de transparência, todas as instituições devem declarar as receitas e despesas vinculadas aos valores recebidos pelo programa.

Atenção: a entrega do relatório é obrigatória para todas as instituições cadastradas, independentemente de terem recebido recursos no período.

TRANSPARÊNCIA

Baixe o documento para atualizar o relatório social de sua instituição

Funcionalidade em desenvolvimento.

O Poder do engajamento

Conheça seus apoiadores

Os apoiadores são o coração do impacto social no programa Sua Nota Tem Valor. Após a escolha de uma instituição no cadastro, cada compra com CPF na nota gera benefícios em três frentes para o cidadão, que acumula pontos para desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), concorre a prêmios mensais em dinheiro e garante pontos para o rateio da entidade escolhida.

Vale lembrar que, sempre que um apoiador é contemplado nos sorteios por região, a instituição selecionada recebe premiação de igual valor. Portanto, quanto maior e mais ativa for sua base de apoiadores, maiores serão os recursos destinados à sua causa.

Acompanhe nos botões abaixo a evolução e a distribuição geográfica de sua rede de apoio:

Reconhecimento pelo engajamento social

Rateio

Mensalmente, R$ 300 mil são distribuídos entre as instituições cadastradas, conforme o engajamento dos apoiadores. Cada ponto gerado por um cidadão conta como ponto para a instituição que ele indicou. O valor é rateado considerando o desempenho dentro de cada uma das 14 regiões do Estado, respeitando regras de participação mínima e proporcionalidade.

Engajamento dos apoiadores

Índice de Engajamento Social (IES)

Distribuição Mensal dos Prêmios

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